TJDFT - 0716300-43.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0716300-43.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, GEORGINO PAULINO DA SILVA REU: PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA, GEORGINO PAULINO DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 08:29:40.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
03/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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01/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 17:06
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, forte no disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, graças ao desaparecimento superveniente do interesse processual.
Considerando a citação e o princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
03/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:06
Recebidos os autos
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17/04/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:28
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 14:22
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:22
Indeferido o pedido de GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (AUTOR)
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02/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/02/2023 13:10
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/01/2023 14:49
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/01/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 16:00
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:59
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:59
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/12/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 15:15
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:15
Declarada incompetência
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14/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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