TJDFT - 0707031-46.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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23/05/2025 16:20
Prejudicado o recurso NILZA RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (APELANTE)
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23/05/2025 16:20
Conhecido o recurso de NILZA RODRIGUES - CPF: *84.***.*82-53 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/04/2025 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/06/2024 23:42
Juntada de Petição de agravo interno
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03/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0707031-46.2023.8.07.0004 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NILZA RODRIGUES APELADO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA D E C I S Ã O Trata-se de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA deduzido por NILZA RODRIGUES na APELAÇÃO interposta contra a sentença que rejeito os EMBARGOS DE TERCEIRO.
A Requerente sustenta que detém a posse do imóvel penhorado e comprovou sua propriedade por meio de contrato de compra e venda.
Salienta que a cobrança de taxas condominiais é indevida, tendo em vista que não é associada à associação de moradores nem anuiu à sua cobrança.
Afirma que o distrato mencionado na sentença foi cancelado em fevereiro de 2007.
Requer o deferimento da tutela de urgência para determinar a suspensão do processo principal (0006888.50.2013.8.07.0004) e desfazer a penhora. É o breve relatório.
Decido.
Não há embasamento para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
A Apelante alegou na petição inicial que tem a posse do imóvel desde 29/01/2001, quando o teria adquirido de Miramar Ferreira.
Depois que se demonstrou que a própria Apelante invocou distrato de 03/05/2004 noutro processo para se desvencilhar da responsabilidade dos encargos do imóvel, ela inovou na causa de pedir afirmando que o distrato teria sido cancelado em 12/02/2007, agora com o intuito de proteger suposta e não demonstrada posse.
A Apelante incorre em aparente e grave contradição processual, fato que será melhor examinado no julgamento do recurso.
De toda sorte, as razões recursais não infirmam os fundamentos da sentença e, por conseguinte, não autorizam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Demais disso, trata-se de obrigação propter rem que incide sobre o imóvel, independentemente de qual seja o seu proprietário ou possuidor.
Isto posto, indefiro a liminar.
Publique-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 24 de maio de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
24/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 21:40
Juntada de Petição de contrato
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04/04/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/04/2024 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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