TJDFT - 0717760-54.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:54
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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08/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ARTIGO 14, LEI 10.826/2003.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA POLICIAL VEICULAR.
REJEIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DE POLICIAIS.
VALOR PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA.
ABRANDAMENTO PARA O REGIME INICIAL ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
CABIMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não se cogita sobre nulidade da busca pessoal e da vistoria veicular quando a atuação policial foi promovida em conformidade com o artigo 244, Código de Processo Penal, precedida de fortes indícios da prática de ilícitos penais pelos frequentadores do bar abordado. 2.
Não cabe a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo se o réu foi flagrado transportando armamento bélico em seu veículo, sendo certo que os testemunhos policiais gozam de presunção de veracidade e consistem em meio idôneo para embasarem a condenação, sobretudo quando harmônicos entre si e corroborados pela perícia de eficiência do armamento. 3.
Sendo a pena corporal inferior a quatro anos de reclusão e, em se tratando de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
10/03/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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07/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/01/2024 12:48
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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19/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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05/12/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/12/2023 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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17/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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