TJDFT - 0701191-50.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701191-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, JOSEANE MONTEIRO SILVA NOGUEIRA Objeto: Citação de JOSEANE MONTEIRO SILVA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *12.***.*09-05, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 16 de setembro de 2025 13:00:19.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
15/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços de JOSEANE MONTEIRO SILVA NOGUEIRA, CPF: *12.***.*09-05, nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
31/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701191-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI propõe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, em 24/02/2022 11:41:29, partes qualificadas.
Na Sentença de ID 177873896 o réu foi condenado a pagar à autora o valor total de R$ 5.074,00, referente às mercadorias descritas nas notas fiscais de ID 116730907 - Pág. 1 a 4, fls. 18/21 (esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora (art. 406 CC), a partir da planilha de ID 116730908, em 18/2/2022, quando já incluídos esses encargos, ao fim de evitar o bis in idem).
Além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Trânsito em julgado no ID 181164615.
O credor requereu cumprimento de sentença, sendo o devedor intimado no ID 181164615, mas manteve-se inerte.
O credor pugnou pela pesquisa perante o SISBAJUD no valor de R$9.362,90 (ID 189245226).
Na decisão de ID 190299696 este Juízo deferiu a realização de pesquisas patrimoniais.
No ID 195717053 houve pesquisas SISBAJUD, sem constrição de valores.
No ID 195037432 foi realizada pesquisa INFOSEG.
No ID 196457187 a exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais nos demais sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
No ID 213813842 houve pesquisas SISBAJUD, sem constrição de valores.
Foram realizadas pesquisas INFOSEG (ID 214265815), RENAJUD (ID 214265817) e SNIPER (ID 214265819).
No ID 215273308 a exequente requereu a realização de pesquisas patrimoniais em outros sistemas.
Na decisão de ID 218805255 este Juízo intimou a exequente para esclarecer seu pedido de realização de pesquisas patrimoniais.
No ID 222015455 a exequente requereu a penhora sobre o faturamento da empresa e de suas cotas sociais.
Na decisão de ID 224159532 este Juízo intimou a exequente para comprovar que a parte executada encontra-se desenvolvendo sua atividade empresarial.
No ID 222015455 a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada e sua inscrição no cadastro de inadimplentes.
No ID 228306321 a exequente juntou contrato social da executada.
Decido.
Suspendo o curso do feito e autorizo o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada (art. 134, § 3º, CPC) nos próprios autos, visando a celeridade do feito.
Assim, considerando o documento de ID 228306321, à Secretaria para que proceda a inclusão no polo passivo da lide da desconsideração da personalidade jurídica as seguintes pessoas: 1) JOSEANE MONTEIRO SILVA NOGUEIRA, CPF *12.***.*09-05, residente na CLSW, 300-B, bloco 01, Apto 215, Sudoeste, Brasília/DF; Após, cite-se a sócia e a pessoa jurídica para se manifestarem e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 1/5 -
30/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:09
Deferido o pedido de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:38
Indeferido o pedido de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:50
Deferido o pedido de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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25/10/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 15:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:04
Juntada de consulta renajud
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11/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/04/2024 20:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701191-50.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:13
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de COMERCIAL AJES ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:43
Outras decisões
-
25/10/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 15:26
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-69 (REU) em 10/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JI COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 22:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 16:23
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 16:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
14/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 18:57
Recebidos os autos
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12/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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