TJDFT - 0736251-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736251-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 16:16:31.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:36
Outras decisões
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736251-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA DESPACHO Tendo em vista que a parte exequente, conforme exposto na petição ID 211018374, concordou com o excesso de penhora informado na impugnação ID 209712255 com fundamento na redução dos honorários advocatícios para 5% do valor devido, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, concedo à parte executada o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da nova planilha indicando a dívida remanescente, juntada no ID 211018380.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736251-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ID 209712255.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 03:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 07:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:37
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:51
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736251-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA DECISÃO Por se tratar de pagamento voluntário, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 8.693,46, depositado no ID 189060711, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para indicar os dados bancários necessários ao cumprimento da diligência e informar se a dívida foi quitada conforme alega a parte executada na petição ID 189060695, acompanhada do comprovante de depósito judicial ID 189060711.
Em caso negativo, deverá juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Advirto que o silêncio será compreendido como anuência. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão e vindo aos autos os dados bancários, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta que será indicada pela parte exequente. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, expeça-se alvará de levantamento e façam os autos conclusos para a extinção do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:47
Outras decisões
-
07/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:41
Outras decisões
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTETICA DEPIL CLEAN LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:19
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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