TJDFT - 0715393-80.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
08/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006.
IMPROCEDÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO.
NÃO CABIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, por meio de conjunto probatório sólido e coerente, a condenação é medida que se impõe, não havendo falar em absolvição ou em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. 2.
A condição de usuário, por si só, não possui o condão de elidir a tese acusatória e de afastar a materialidade e a autoria da prática do crime de tráfico de drogas, tendo em vista que uma conduta não exclui a outra. 3.
Impõem-se o confisco e o perdimento em favor da União de veículo utilizado como instrumento do crime de tráfico de entorpecentes, conforme disposto no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal c/c art. 91, II, "a", do Código Penal. 4.
Conforme inteligência da Súmula 26 deste TJDFT, compete ao Juízo das Execuções Penais examinar e decidir o pedido de gratuidade da justiça do condenado. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:44
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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07/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 18:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:47
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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28/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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14/11/2023 07:33
Recebidos os autos
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14/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
13/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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