TJDFT - 0720345-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:17
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720345-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO EXECUTADO: ELIAS SILVA CRUZ Decisão com força de ofício Ante o decurso do prazo para manifestação do executado, a indisponibilidade de seus numerários fica convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º do art. 854 do CPC).
Libere-se, de pronto, os valores bloqueados, ID 165320618 (R$ 633,52), em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento, ofício à instituição financeira ou transferência eletrônica.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário para transferir os valores para a conta indicada, ID 171643838, de titularidade do exequente.
Atribuo à decisão força de ofício.
Após, prossiga, nos termos da decisão de ID 171178664.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ELIAS SILVA CRUZ em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de PEDRO CARVALHO DA CUNHA NETO - CPF: *44.***.*12-53 (EXEQUENTE)
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13/07/2023 23:44
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/05/2023 21:56
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:22
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 14:44
Recebidos os autos
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16/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ELIAS SILVA CRUZ em 19/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/10/2022 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/09/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 20:13
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ELIAS SILVA CRUZ em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 17:00
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/06/2022 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 19:59
Recebidos os autos
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07/06/2022 19:59
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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