TJDFT - 0703324-30.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
04/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/05/2024 11:54
Homologada a Transação
-
03/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703324-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOMA MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Junte o comprovante de pagamento da passagem à empresa ré. 15 dias.
Sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703324-30.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOMA MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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