TJDFT - 0725855-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:32
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/07/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 12:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NILSON SENA SANTOS - ME em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2025 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:51
Deferido em parte o pedido de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NILSON SENA SANTOS - ME em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725855-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, NILSON SENA SANTOS - ME, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA Decisão Retifique-se o cadastro para constar ESPÓLIO DE MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, representado pela viúva Luciana Batista de Sá.
Ante a notícia de inventário aberto em razão do falecimento do devedor Miqueias na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, processo n. 0735621-12.2021.8.07.0001, em que houve a anulação de doações de imóveis feitas pelo devedor em favor de seus filhos, defiro o pedido cautelar para determinar a penhora no rosto dos respectivos autos, para garantia de crédito em favor das credoras FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, até o limite do crédito.
Indefiro, por ora, a inclusão dos herdeiros no polo passivo, porquanto as doações aos herdeiros foram anuladas, o que implica na ausência de herança recebida.
Cite-se o espólio de Miqueias de Araújo de Moura na pessoa de sua representante legal, Sra.
Luciana Batista de Sá, no endereço "Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares – SEPAR/SRI Palácio do Planalto - 4º andar - Sala 402 –– Telefone: (61) 3411-1778/1954 CEP 70150-900 Brasília/DF".
Atribuo à presente força de mandado/ofício para os fins pertinentes.
Em relação aos executados já citados, a exequente poderá dar prosseguimento aos atos espoliativos, devendo, neste caso, anexar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:27
Outras decisões
-
21/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725855-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA, FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP, NILSON SENA SANTOS - ME, JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO, MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA Decisão A Curadoria especial informa o falecimento do executado MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (CPF: *54.***.*82-49), ocorrido antes da sua citação por edital, razão pela qual requer a sua nulidade (ID 184206568).
Requer o exequente a homologação do acordo extrajudicial entabulado com o executado ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA e sua exclusão do polo passivo deste feito (ID 183678208). É o breve relato, decido.
I – Da sucessão processual de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (CPF: *54.***.*82-49) O executado MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA (CPF: *54.***.*82-49) faleceu em 16-04-2023, e o edital para sua citação somente foi expedido em 11-10-2023.
Desse modo, declaro nula a citação de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA, cabendo ao exequente promover a sua sucessão processual, mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
Para tanto, defiro-lhe o prazo de 2 (dois) meses.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Se não foi aberto inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 CPC c/c 1.797, I a IV do CC).
Depois de aberto, pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Por fim, feita a partilha, cada herdeiro responde nas forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC 796 c/c 1.792 do CC).
Ao CJU para descadastrar a curadoria especial como representante processual de Miqueias de Araújo, após a publicação desta decisão.
II – Da homologação do acordo entabulado entre o credor e o executado ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA.
O credor noticiou que transacionou extrajudicialmente com a parte ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requer a extinção do processo em relação ao aludido executado, ID 140929361.
Posto isso, resolvo o mérito e extingo o processo em face de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA (CPF: *46.***.*64-20), na forma do art. 924, inciso III e 925, ambos do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Ao CJU para retificar a autuação com a baixa do nome de ANTONIO JUCELINO ARAUJO LIMA do polo passivo deste feito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:21
Deferido o pedido de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA - CPF: *54.***.*82-49 (EXECUTADO), FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de MIQUEIAS DE ARAUJO DE MOURA em 14/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Edital em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 10:57
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:49
Outras decisões
-
02/02/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/09/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 23:19
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/07/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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