TJDFT - 0706078-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 08:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CONCEICAO MARTINS RIBEIRO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706078-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 309 SHCES ESPÓLIO DE: CONCEICAO MARTINS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MARTINS DA SILVA 'Sentença O exequente noticiou que os executados solveram extrajudicialmente o débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a extinção do feito (ID 191481768).
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706078-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 309 SHCES ESPÓLIO DE: CONCEICAO MARTINS RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULA MARTINS DA SILVA 'Decisão A parte exequente informou que o acordo extrajudicial por ela entabulado com o executado Paulo Roberto da Silva Oliveira fui descumprido, motivo pelo qual requer o prosseguimento da execução.
Assim, por ora, promova-se a consulta de ativos financeiros em desfavor desse executado.
Atente-se a Secretaria ao valor atualizado do débito (R$ 4.795,94).
Sem prejuízo, intime-se a representante legal do espólio de Conceição Martins Ribeiro da Silva (DJE), Paula Martins da Silva, para juntar o termo de compromisso de inventariante e informar o estágio da ação de inventário e partilha da extinta.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive, a respeito dos demais pedidos formulados no ID 185496472.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:23
Outras decisões
-
05/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 08:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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26/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 19:35
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:32
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:17
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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28/09/2022 07:54
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CONCEICAO MARTINS RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 12:50
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 13:00
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 07:36
Recebidos os autos
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14/03/2022 07:36
Decisão interlocutória - recebido
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09/03/2022 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2022 20:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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