TJDFT - 0739923-11.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739923-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA DESPACHO Impõe-se a conversão do julgamento em diligência.
Isso porque, para a correta solução do conflito, torna-se imprescindível que venham aos autos a informação acerca do valor de quitação do financiamento tomado por MARINEIS FERREIRA, para a aquisição do veículo Renault Sandero, na data de 19/11/2021, e o instrumento de procuração outorgado por ela relativamente ao mesmo veículo.
CONCLUSÃO Pelo exposto, converto o julgamento em diligência.
Expeça-se ofício ao BANCO RCI BRASIL S/A para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da quitação, na data de 19/11/2021, do saldo devedor do financiamento tomado por MARINEIS FERREIRA para a aquisição do veículo Renault Sandero, ano de fabricação/modelo 2020/2021, de placas REF7B47, RENAVAN n.º *12.***.*98-70 e de chassi n.º 93Y5SRZHYMJ394413.
Inclua-se no ofício o número do CPF da referida pessoa, conforme informado no id nº 195241799.
Intime-se a autora para junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o instrumento de mandato onde MARINEIS FERREIRA outorgou poderes de disposição do referido veículo.
Sobrevindo os documentos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado identificado na certificação digital. -
27/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Ata em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Juiz ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Audiência (tipo): INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data e Hora: 05.09.2024, às 12h Proc. . 0739923-11.2023.8.07.0003 Autor: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA, representada por Dandara Fernandes de Souza, portadora do CPF *21.***.*67-03 - Adv.: DAVID LINHARES FERREIRA BERNARDO Reqdo: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA - Adv.: CLEITON LIBERATO FERNANDES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 05 de setembro de 2024, às 12h, na sala de audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em referência, através de videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, em virtude das medidas tomadas por este Tribunal a fim de conter a disseminação do COVID-19 (Portarias Conjuntas nº 27/2020 e 33/2020).
Feito o pregão, a ele responderam as partes e seus respectivo patronos.
Presente a testemunha do autor: Sheila Maria Fernandes.
Ausente a testemunha do autor: Isabela Faria Amarante Camillo De Oliveira.
Aberta a audiência, os demandantes foram ouvidos em interrogatório judicial, seguido da oitiva de Sheila, arrolada pela parte autora, como informante.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem as alegações finais por memorial, iniciando-se pelo requerente” Intimados os presentes.
E nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, Elane Pires Silvestre dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula n.º 312.130, às 12h50, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme por todos, em razão da realização por videoconferência, tem as assinaturas dos participantes dispensadas.
Consigno ainda a presença da estudante de direito, Yara Cristina Gomes de Souto, Mat. *41.***.*10-60, Centro universitário IESB.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
26/09/2024 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 23:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739923-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 05/09/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDRmMTEwZDQtM2E0Yy00ZDQ3LWEyZjEtNDBmMjk4ZDYyMzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 12:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:01
Outras decisões
-
20/05/2024 19:01
em cooperação judiciária
-
19/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739923-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A controvérsia estabelecida diz respeito à: 1) quem de fato obteve a informação inicial sobre valor necessário para quitação do veículo dado como entrada (R$ 39.670,97); 2) quem deu causa à modificação do valor para quitação do veículo dado como entrada na negociação (R$ 52.765,24).
Confiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a autora informe se pretende produzir prova e qual o meio de prova. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739923-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739923-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA REU: ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO NOGUEIRA SALDANHA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Deferido o pedido de TITAN MULTIMARCAS - PECAS, ACESSORIOS E VEICULOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-40 (AUTOR).
-
10/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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