TJDFT - 0711678-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:33
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:12
Declarada decadência ou prescrição
-
07/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:36
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:49
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711678-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL DECISÃO A consulta de declarações de imposto de renda das partes, a fim de localizar bens, é feita junto ao banco de dados da Receita Federal, pelo sistema InfoJud.
Todavia, a pesquisa ao referido sistema constitui medida excepcional, que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal do Brasil, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, à quebra de sigilo bancário, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos prova suficiente de que a parte exequente tenha se esforçado na localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa de imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis.
Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. À Secretaria: Certifique-se quanto ao decurso do prazo da suspensão determinada pela decisão de ID 153767936, proferida em 27/03/2023, e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:15
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711678-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL DECISÃO Em atenção à petição de ID 189630593, retornem os autos à suspensão, conforme previsto na decisão de ID 153767936.
Esclareça à exequente que durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:04
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711678-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comunicação do DETRAN-DF, em resposta ao requerimento do exequente, deferido ao ID 187970977.
Fica o exequente intimado a sobre ela se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de março de 2024 às 15:05:16 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
08/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:06
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:37
Indeferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:01
Outras decisões
-
07/03/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIA LILIANE GONTIJO AMARAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2022 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2022 14:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 21:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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