TJDFT - 0703129-36.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:51
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/05/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO GALENO DA SILVA DE MORAIS em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:31
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO GALENO DA SILVA DE MORAIS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
O Consórcio Nacional Volkswagem Adm de Consorcio Ltda não tem legitimidade para integrar o processo de alvará judicial previsto na Lei 6.858/80.
Além disso, a ação de alvará judicial exige prova pré-constituída do direito alegado.
Assim, se a administradora se nega a pagar quantia que os requerentes entendem devida, a questão deverá ser solucionada pelas vias ordinárias próprias nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil, haja vista que não há dilação probatória em ação de alvará.
Isto posto, emende-se a petição inicial para excluir o CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEM ADM DE CONSORCIO LTDA do polo passivo da ação; Instrua a petição inicial com documentos que comprovem o direito alegado, haja vista que o artigo 320 do Código de Processo Civil dispõe sobre a necessidade de a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de alvará exige prova pré-constituída do direito ao levantamento de quantia prevista na Lei 6.858/80.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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