TJDFT - 0720090-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720090-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PAZ RODRIGUES ALVES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 02/04/2024, sem que fosse interposto recurso pelas partes.
Outrossim, tendo em vista o pagamento efetuado pela parte requerida ID 191881380, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 02 (DOIS) dias.
Após, expeça-se o correspondente alvará.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 12:57:43. -
03/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural para: a) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AÉREAS a pagar a autora MARIA DA PAZ RODRIGUES ALVES o valor de R$ 3.023,83 (três mil e vinte e três reais e oitenta e três centavos), a título de reparação por danos materiais, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (29/12/2022) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (28/09/2023, via sistema). b) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AÉREAS a pagar a autora MARIA DA PAZ RODRIGUES ALVES o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
08/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/11/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 02:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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