TJDFT - 0765915-03.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0765915-03.2021.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia (10887) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 16:10
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0765915-03.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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30/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:47
Recebidos os autos
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18/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/07/2022 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Fábio Pereira Fonseca Aires em 27/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 05:49
Recebidos os autos
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25/05/2022 05:49
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/05/2022 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:24
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 17:19
Recebidos os autos
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07/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/04/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2022 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 16:41
Recebidos os autos
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16/12/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2021 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/12/2021 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2021 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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