TJDFT - 0704077-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA HERDEIRO: CLAUDIA REGINA HIDALGO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:00
Outras decisões
-
25/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o demandante atender à decisão de ID 207252131. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 19:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:23
Outras decisões
-
27/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:31
Outras decisões
-
06/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão processual (ID 207252131).
Ao autor para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA em 26/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação constante no resultado da pesquisa do INFOSEG (ID 202153677), no sentido de que a parte ré teria falecido, bem como a manifestação da parte autora pela suspensão dos autos (ID 202396101), nos termos do art. 313, I, §§ 1º e 2º c/c art. 689 do CPC, suspenda-se o curso do feito, pelo prazo de 30 dias, para oportunizar à parte autora a habilitação de eventuais herdeiros da parte requerida, promovendo-se a sucessão processual.
Consigno que, ao requerer a sucessão processual, deverá a parte autora trazer aos autos a certidão de óbito da parte ré, além de observar o quanto se segue: a) Caso haja inventário em andamento, deverá figurar no polo passivo da ação o espólio da parte devedora.
Nesta hipótese, incumbirá à parte autora qualificar o respectivo inventariante, além de juntar a decisão que o nomeou, acompanhada do respectivo termo de inventariante; b) Caso ainda não tenha sido aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por uma das pessoas arroladas no art. 1.797 do Código Civil, seguindo-se a ordem estabelecida no próprio dispositivo legal; c) Caso os bens da parte falecida já tenham sido partilhados em inventário judicial ou extrajudicial, a ação deverá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros, cuja responsabilidade pelo débito exequendo ficará limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:24
Outras decisões
-
23/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora para ciência e, se for o caso, manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:14
Outras decisões
-
11/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704077-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PLAZA REU: EDSON HIDALGO PARRALEGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar instrumento de mandato; c) anexar aos autos documento que comprove o vínculo da parte ré com a unidade; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716968-65.2023.8.07.0009
Fabiane Ludovico de Paula
Cleyton da Silva Valerio
Advogado: Jose Pedro Dantas de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:49
Processo nº 0704084-34.2024.8.07.0020
Joao Paulo Barreto Geminiani
Condominio da Chacara 11 Colonia Agricol...
Advogado: Ana Paula da Silva Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 17:34
Processo nº 0728375-47.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Aldo Jose de Castro Braga Junior
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 12:31
Processo nº 0728375-47.2023.8.07.0016
Aldo Jose de Castro Braga Junior
Distrito Federal
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 18:36
Processo nº 0703120-81.2023.8.07.0018
Militina Andrea Eloi Deniz Werly
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 15:33