TJDFT - 0706762-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 09:19
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOHN LENNON FERREIRA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706762-26.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOHN LENNON FERREIRA DA COSTA, MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA, MISAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se novamente o exequente para cumprir a determinação de ID. 199310611, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:06
Outras decisões
-
22/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706762-26.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOHN LENNON FERREIRA DA COSTA, MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA, MISAEL PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o presente cumprimento de sentença foi iniciado por VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados a que os patronos da parte ré fazem parte, promovo a retificação da autuação, para o fim de incluir os requerentes JOHN LENNON FERREIRA DA COSTA, MARCOS AURÉLIO DURAES ALMEIDA e MISAEL PEREIRA DA SILVA no polo passivo, no lugar de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Incluo, ainda, VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS no polo ativo, no lugar de GUSTAVO SILVEIRA DA FONSECA.
No mais, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários ou chave PIX para transferência dos valores depositados na conta judicial (ID. 196714148), bem como para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:49
Outras decisões
-
16/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:17
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/04/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
05/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DURAES ALMEIDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOHN LENNON FERREIRA DA COSTA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MISAEL PEREIRA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
09/09/2022 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 19:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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