TJDFT - 0711140-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALMERINDA DE SOUZA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:07
Outras decisões
-
03/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711140-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALMERINDA DE SOUZA FERREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão ID 189372637.
Alega a existência de duas omissões.
Pugna pela ordem a dar prosseguimento do feito independente do julgamento definitivo do AGI 0708687-16.2024.8.07.0000, até final satisfação da dívida ou sucessivamente pelo valor incontroverso, expedindo-se imediatamente as requisições de pagamento. É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Sem razão a parte embargante.
A decisão ID 185918343 afastou a preliminar de ilegitimidade apresentada pelo DF em sede de impugnação.
Em sede de agravo, o ente público persiste na defesa.
Logo, eventual provimento do recurso fulmina por completo o direito alegado pela parte exequente.
Logo, o prosseguimento da execução depende da preclusão da decisão mencionada, sob pena de prejuízo ao erário.
Não há valores incontroversos.
Por tal razão, REJEITO os embargos de declaração ID 190640497.
Prossiga-se.
AO CJU: Dê-se ciência à parte exequente.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Após, à tarefa “aguardar julgamento de outra ação - PASTA AGI 2VFP“.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/03/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 00:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711140-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALMERINDA DE SOUZA FERREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO DF informa interposição de AGI 0708687-16.2024.8.07.0000 contra a decisão que não acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do exequente.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Não há valores incontroversos, em vista da impugnação quanto a ilegitimidade ativa.
Aguarde-se julgamento do AGI em definitivo em pasta própria.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Após, à tarefa “aguardar julgamento de outra ação - PASTA AGI 2VFP“.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:48
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ALMERINDA DE SOUZA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALMERINDA DE SOUZA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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06/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/12/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 14:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/11/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação
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13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 13:59
Desapensado do processo #Oculto#
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28/09/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:45
Outras decisões
-
27/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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