TJDFT - 0721252-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721252-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JENIFFER DAIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o bloqueio via SISBAJUD do valor referente à multa cominatória na quantia de R$ 10.000,00.
Considerando que evidenciado nos autos que as astreintes não atingiram sua finalidade, qual seja, a de tornar a situação de descumprimento desinteressante à parte obrigada, intime-se a parte executada a cumprir a obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721252-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JENIFFER DAIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:11
Outras decisões
-
08/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:19
Deferido o pedido de A. C. D. O. - CPF: *85.***.*80-95 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 16:19
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EXECUTADO)
-
17/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 23:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721252-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JENIFFER DAIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi integralmente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/04/2025 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721252-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JENIFFER DAIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 18:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:33
Outras decisões
-
12/12/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALICE CRUZ DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721252-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: A.
C.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: JENIFFER DAIANE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento (ID 182304257). Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:45
Outras decisões
-
22/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ALICE CRUZ DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:09
Outras decisões
-
29/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:36
Outras decisões
-
20/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:31
Outras decisões
-
29/10/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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