TJDFT - 0037358-05.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:05
Outras decisões
-
21/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037358-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELZA GUIMARAES SANTOS, MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA INVENTARIADO(A): JOSE BARBOSA DA SILVA DECISÃO 1.
Não vejo atendida integralmente a decisão de ID 219875024.
Assim, intime-se o inventariante a instruir o feito com o contrato de locação do imóvel arrolado, bem como comprovar a propositura da ação de prestação de contas.
Prazo: 05 dias. 2.
No que respeita ao veículo arrolado, Fiat Siena ELX Flex 2008, placas JHM3124, RENAVAN 961888997, de propriedade do inventariado, diante das informações prestadas pelo inventariante na petição de ID 217039736, dando conta de que o bem se encontra em poder de Joana D'Arc Alves Barbosa Vaz de Mello, incidindo diversas multas de trânsito posteriores ao óbito de José Barbosa da Silva, defiro o pedido formulado no ID 221131160 e determino a busca e apreensão do bem acima referido, com posterior entrega ao inventariante, José Guilherme Guimarães Santos, CPF *13.***.*82-20.
Expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido no Condomínio Jardim das Paineiras, Quadra 04, Casa 47/49, Jardim Botânico, Lago Sul, Brasília/DF.
Defiro, desde já, auxilio policial para cumprimento da ordem, caso necessário.
Deverá o oficial de justiça, antes do cumprimento da busca, contatar o inventariante, que poderá acompanhar a diligência, com a imediata entrega do veículo.
Cumpra-se. 3.
Quanto ao pedido de bloqueio do veículo junto ao RENAJUD, será analisado após a diligência de busca e apreensão. 4.
Esclareço ao inventariante que o presente feito cuida do inventário unicamente dos bens de José Barbosa da Silva, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal com requisições relativas às contas bancárias da herdeira Elza Guimarães Santos.
Esclareço que eventuais contas conjuntas com o inventariado deverão ser devidamente indicadas para deliberação deste Juízo. 5. À secretaria para instruir o feito com o saldo atualizado da conta judicial vinculada ao feito a fim de constatar o depósito dos valores relativos à locação do imóvel arrolado. 6.
Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 221707244.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
05/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:55
Deferido em parte o pedido de JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS - CPF: *13.***.*82-20 (INVENTARIANTE)
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 03:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:48
Indeferido o pedido de JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS - CPF: *13.***.*82-20 (INVENTARIANTE)
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18/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 08:13
Expedição de Termo.
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30/07/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de ELZA GUIMARAES SANTOS - CPF: *85.***.*88-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ELZA GUIMARAES SANTOS em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:25
Outras decisões
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 23:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de TIAGO ALVES BARBOSA RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ELZA GUIMARAES SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0037358-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS, JANICE ALVES BARBOSA RODRIGUES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELZA GUIMARAES SANTOS, MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA INVENTARIADO(A): JOSE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o espólio de Elza Guimarães Santos intimado a cumprir as determinações contidas na Ata de audiência de id. 188860725.
Prazo: 5 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:18:55.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:30, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/03/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:44
Publicado Ata em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (CONCILIAÇÃO) Aos 05/03/2024, às 15h30 horas, na Sala de Audiências virtual da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, perante a MMª.
Juíza de Direito, Drª Jorgina de Oliveira C. e Silva Roa, comigo escrevente do seu cargo, feito o pregão de praxe, a ele respondeu a representante do espólio de Maria de Lourdes, Sra.
Janice Alves e sua Advogada, Dra.
Janice Alves Rodrigues, bem assim o Dr.
Eraldo Campos Barbosa, representando os herdeiros Joana, Juraci, Jailson, José Eraldo, Jacira e Paulo Bruno.
Presente, ainda, o douto representante do Ministério Público, Dr.
Leonardo Assis dos Santos e o testamenteiro Tiago Rodrigues.
Ausentes o Representante do espólio de Elza Guimaraes Santos, bem assim o Patrono Dr.
Marcio de Souza Oliveira.
ABERTA A AUDIÊNCIA, diante da a ausência do inventariante do espólio de ELZA e do respectivo patrono, verificou-se a petição Id. 18878416, protocolada nesta data, noticiando a impossibilidade de composição entre as partes, bem assim noticiando a ausência do representante do espólio de Elza Guimarães, Sr.
José Guilherme, e de seu Causídico, Dr.
Marcio de Souza, sob a justificativa de que o Primeiro não compareceria por estar se recuperando de cirurgia, e o segundo argumentou que também não compareceria diante da ausência do inventariante do espólio de Elza, bem como porque o espólio de Maria de Lourdes não estaria devidamente representado nos autos, o que comprometeria qualquer proposta de transação.
Prosseguindo o ato, o patrono da inventariante assim se manifestou “MM.
Juíza, diante da ausência injustificada, por não apresentar documentação adequada, dos representantes do espólio da dona Elza, assim como vem sendo feito no transcurso do processo, com medidas semelhantes que prejudicam o bom andamento do processo e a entrega da efetiva prestação jurisdicional.” O ilustre representante do Ministério Público, assim se manifestou: “MMª.
Juíza, o Ministério Público manifesta o seu desapontamento com a ausência, ainda não satisfatoriamente explicada, de uma das partes, tornando parcialmente frustrada o objetivo desta, que era proporcionar a todos que pudessem se manifestar e viabilizar, se possível, a feitura de um acordo que pudesse implicar a solução definitiva da demanda.” Em seguida, a Dra.
Janaína assim se manifestou: “MM.
Juíza, o espólio de Maria de Lourdes manifesta no sentido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em face do espólio de Elza e de seu Patrono, ante a falta injustificada.
Requer seja nomeado como inventariante do espólio de JOSÉ BARBOSA a pessoa de Juraci, o qual está presente nesta audiência.” A Seguir, a MM.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Chamo o feito à ordem para esclarecer que o inventário de JOSÉ BARBOSA tem dois herdeiros pós-mortos.
Dessa forma, serão representados pelos espólios dos respectivos herdeiros, representados pelos respectivos inventariantes.
De fato, a Requerente Joana D'arc é filha de Maria de Lourdes, assim como Tavan Ferreira Guimarães e Carlos Daniel Guimarães são filhos de Carlos Alberto Guimarães (pré-morto ao tempo do falecimento de sua genitora Elza).
Todavia, não há que se confundir os mencionados herdeiros como parte no presente inventário, pois, como dito, as partes legítimas para figurarem no presente inventário são o espólio de Elza e o espólio de Maria de Lourdes.
Nessa esteira, solicito que ao peticionarem observem os respectivos espólios, não devendo os Advogados ou a inventariante, ainda nomeada, peticionarem em nome próprio.
Com relação à presente audiência, restou frustrada em razão da ausência do espólio de Elza.
Em que pese a ausência não tenha sido justificada documentalmente na petição Id. 188787416, CONCEDO prazo de 10 (dez) dias para apresentação de eventual atestado médico, considerando a justificativa de que o inventariante do espólio de Elza está em recuperação de cirurgia.
Por oportuno, considerando que se trata de audiência de conciliação, determino que seja acostados aos autos apenas o presente termo de audiência, ficando a gravação do ato arquivada em pasta própria junto ao sistema TEAMS.” Em seguida, foi concedida manifestação final dos advogados e do Ministério Público.
O advogado da Inventariante, dr.
Eraldo Campos, assim se manifestou “MM.
Juíza, requer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, e ofício à Ordem dos Advogados, inclusive pelo fato de que ainda que o Sr.
José Guilherme não pudesse comparecer, o Dr.
Marcio de Oliveira tinha a obrigação de comparecimento, por ter sido intimado e a argumentação de que o espólio não está representado nos autos não condiz com a realidade, o que configura a necessidade de aplicação de multa processual e ofício ao mencionado conselho profissional.
Requer também a intimação do Sr.
José Guilherme para apresentar todos os contratos que foram firmados desde o ano de 2012, e os recebimentos feitos e não prestado contas, os quais podem vir a configurar crime de apropriação indébita.
Requer, ainda, a intimação do locatário do imóvel para que doravante realize o pagamento dos aluguéis mediante depósito judicial nestes autos.
Requer, também, que seja feita a avaliação do imóvel por meio de oficial de justiça, o que seguramente ajudará em eventual composição.
Quanto ao inventariante, pelos motivos já expostos nos autos, requer seja nomeado Sr.
Juraci Alves Barbosa, para ser nomeado como inventariante.” A advogada da inventariante do espólio de Maria de Lourdes, dra.
Janaína, assim se manifestou: “MM.
Juíza, o espólio de Maria de Lourdes requer a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em face do espólio de Elza e seu Patrono ante a falta injustificada na presente audiência.
Requer, ainda, seja nomeado ao cargo de inventariante o Sr.
Juraci Alves Barbosa no espólio de José Barbosa.
Requer, ainda, seja o imóvel objeto de inventário, avaliado por oficial de Justiça.” O Ministério Público assim se manifestou: “MM.
Juíza, embora o MP vislumbre razoabilidade nos pedidos de aplicação de multa ao espólio da Sra Elza, por não comparecimento suficientemente justificado, oficia pela prévia intimação do espólio de Elza, por seu douto Patrono, para eventualmente se manifestar a respeito, antes da decisão deste douto Juízo a respeito desta questão.
Nesse sentido, a conveniência de previa intimação do espólio, também deve ser postergada a análise do pedido de remoção da inventariança, como ora nesta assentada postulado.
No que se refere aos pedidos de prévia avaliação judicial do imóvel, para fins de facilitação de futuro acordo entre os herdeiros, e também da imediata intimação do atual locatário do único bem imóvel que integra o acervo, para que deposite em juízo o valor do aluguel, o Ministério Público oficia, desde já, pelo seu deferimento, eis que já há provas suficientes nos autos, que tramita há muitos anos, que nunca houve repasse, aos herdeiros da Sra Maria de Lourdes, dos valores correspondentes à quota-partes destes no imóvel, o que pode vir a ser corrigido doravante, com a adoção de tal medida.” A MM.
Juíza proferiu a seguinte decisão: “Antes da análise do pleito do patrono da inventariante e da patrona do espólio de Maria de Lourdes, necessária a indicação do Id. em que se encontra a procuração outorgada pelo espólio de Maria de Lourdes, bem como a juntada do termo de inventariante do respectivo espólio a fim de averiguar a regularização da representação processual do herdeiro espólio de Maria de Lourdes, ficando intimado a parte presente para cumprimento da diligência.
Prazo de 05 dias.
Após, dê-se vista ao espólio de Elza para apresentação eventuais documentos que justifiquem a ausência do respectivo inventariante e patrono na presente Assentada.
Após, decorrido os prazos, venham os autos conclusos.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Renato Weber Bastos Lourenço, secretário de audiência, a digitei.
Considerando que a audiência foi realizada no formato de videoconferência, apenas a Magistrada assinará o presente termo.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA Juíza de Direito -
05/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de TIAGO ALVES BARBOSA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELZA GUIMARAES SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:30, 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/11/2023 08:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/02/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ELZA GUIMARAES SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:40
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ELZA GUIMARAES SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 00:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2021 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 07/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES BARBOSA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 01:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:42
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:39
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 10:56
Recebidos os autos
-
09/01/2020 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2019 00:42
Decorrido prazo de JOANA D ARC ALVES BARBOSA VAZ DE MELLO em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELZA GUIMARÃES SANTOS BARBOSA em 29/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:42
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME GUIMARAES SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/10/2019 16:50
Decorrido prazo de TIAGO ALVES BARBOSA RODRIGUES - CPF: *04.***.*62-16 (INTERESSADO) em 29/10/2019.
-
30/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 03:04
Publicado Certidão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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