TJDFT - 0700034-68.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LAIS KODAMA CORREA DE MORAES em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a decisão que concedeu a liminar (ID 183015752), ratificando a convocação da autora para Curso de Formação, com início em 8 de janeiro de 2024, no âmbito do Concurso para o Cargo de Auditor de Controle Interno do Distrito Federal / Especialidade Finanças e Controle, bem assim a nomeação e posse, obedecida a ordem de classificação, desde que atendidos os demais requisitos editalícios e legais.Torno definitiva a liminar concedida (ID 183015752).Custas e despesas “ex lege”, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno o Distrito Federal e o CEBRASPE em honorários advocatícios em favor dos advogados da autora, no importe 10% do valor condenatório atualizado, sendo 5% para cada um, pro rata.Não obstante a prolação de sentença CONTRA o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:43
Outras decisões
-
08/08/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 23:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700034-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Curso de Formação (10377) AUTOR: LAIS KODAMA CORREA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:14
Outras decisões
-
23/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:55
Outras decisões
-
08/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:34
Outras decisões
-
09/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/04/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700034-68.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Curso de Formação (10377) AUTOR: LAIS KODAMA CORREA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:15
Outras decisões
-
08/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:29
Outras decisões
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/01/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
05/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/01/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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