TJDFT - 0714982-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de LEDA LEITE CAPOBIANCO em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
13/03/2025 17:23
Outras decisões
-
12/03/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Ofício de requisição
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LEDA LEITE CAPOBIANCO em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de LEDA LEITE CAPOBIANCO em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:47
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:08
Outras decisões
-
05/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LEDA LEITE CAPOBIANCO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714982-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDA LEITE CAPOBIANCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 189340991, transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL impugnar ou cumprir a obrigação de fazer.
A parte Exequente requereu a aplicação de multa em ID 189801746. É o relato do necessário.
DECIDO.
Ausente o cumprimento da obrigação de fazer imposta, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento desta, no prazo de 20 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal, contar da juntada da certidão de notificação aos autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, incidirá multa no valor único de R$12.000,00 (doze mil reais), em favor da parte Exequente, independentemente de nova Decisão.
Destaca-se que a fixação de astreintes amolda-se ao disposto no art. 537, do CPC, tendo em vista que o executado se mantém inerte para o cumprimento da obrigação.
Justifica-se o quantum em virtude da morosidade do Ente Público que, intimado para impugnar e cumprir a obrigação, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação.
A ausência de cumprimento traz prejuízo financeiro à parte exequente, pois a incorporação não se perfectibiliza e resta impossibilitado o início da fase de cumprimento de sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a parte Exequente apenas para ciência.
Aguarde-se decurso do prazo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:49
Deferido o pedido de LEDA LEITE CAPOBIANCO - CPF: *60.***.*38-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714982-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDA LEITE CAPOBIANCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito haja vista a inércia do Distrito Federal em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:42
Outras decisões
-
19/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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