TJDFT - 0707497-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:02
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/08/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707497-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 534 do CPC.
DEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça apresentado pela causídica, diante das informações contidas no documento de ID nº 189021755. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 189021752) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - CPF: *37.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 15:17
Outras decisões
-
08/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 06:40
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de EMILLY DOS SANTOS MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 07:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2022 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 08:33
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:52
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de EMILLY DOS SANTOS MARTINS em 26/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:58
Publicado Sentença em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/10/2021 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 18:49
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:42
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/09/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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