TJDFT - 0703778-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CECILIA MARIA RUAS AMARAL em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CECILIA MARIA RUAS AMARAL em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CECILIA MARIA RUAS AMARAL em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/04/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703778-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA MARIA RUAS AMARAL REQUERIDO: JOSE HENRIQUE PAIZANTE DE LIMA DECISÃO Recebo a emenda de id. 191222063.
Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
27/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CECILIA MARIA RUAS AMARAL em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703778-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CECILIA MARIA RUAS AMARAL REQUERIDO: JOSE HENRIQUE PAIZANTE DE LIMA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Proceda-se com a retida do sigilo.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
08/03/2024 22:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712343-85.2023.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Marcelia Vieira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:08
Processo nº 0739423-48.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
John Newton Seixas Queiroga
Advogado: Alexandre Vieira de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:48
Processo nº 0703693-15.2024.8.07.0009
Irisleia Aires Silva
Allcare Administradora de Beneficios S.A...
Advogado: Pablo Rodrigues Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 11:47
Processo nº 0710510-81.2022.8.07.0004
Associacao dos Moradores da Chacara Dois...
Rosmari Aparecida do Amaral Silva Araujo
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 16:12
Processo nº 0724949-15.2023.8.07.0020
Centro de Atividades Fisica Ii LTDA
Seguros Sura S.A.
Advogado: Felipe Affonso Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:58