TJDFT - 0710510-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 12:40
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS em face de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO.
As partes juntaram termo de composição do conflito - ID 201341214, onde noticiam o pagamento do débito com entrada e de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial, devendo a quantia de ID 190131174 ser liberada à devedora, por não constar do acordo e em razão da anuência da credora (ID 202795089).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Libere-se imediatamente a quantia de ID 190131174, por meio de ofício ao BRB ou por transferência eletrônica, se possível sem a identificação da conta, já que consta que a devedora possui conta na referida instituição.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710510-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS REVEL: ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO DESPACHO Digam as partes o destino da quantia constrita de ID 190131174 e se foi contemplada no acordo.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:29
Outras decisões
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA DOIS IRMAOS - RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:39
Outras decisões
-
19/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/10/2023 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 19:33
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 27/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Publicado Edital em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:39
Expedição de Edital.
-
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
14/03/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:28
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:37
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2023 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/12/2022 14:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 00:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 11:09
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 08:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2022 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2022 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 16:03
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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