TJDFT - 0715139-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 21:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2024 21:34
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 20:53
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:13
Expedição de Autorização.
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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07/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:45
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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21/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715139-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 15:45:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 12:22
Transitado em Julgado em 24/06/2023
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29/06/2023 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 15:43
Declarada decadência ou prescrição
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18/05/2023 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 18:28
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 18:10
Recebidos os autos
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29/04/2023 18:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/04/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/04/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TARCILIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 19:43
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:42
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 19:26
Recebidos os autos
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20/03/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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