TJDFT - 0753645-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
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16/01/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753645-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182695716), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182695716, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 12.341,97, em favor da parte exequente, conforme pedido de ID 182549034.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 08:10
Transitado em Julgado em 08/01/2024
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08/01/2024 20:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:42
Expedição de Autorização.
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16/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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20/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753645-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 15:56:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:21
Outras decisões
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23/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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22/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:27
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/05/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/04/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2023 11:36
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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12/03/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:42
Recebidos os autos
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14/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 21:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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13/01/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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30/12/2022 21:27
Recebidos os autos
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30/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 21:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/12/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:22
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:51
Recebidos os autos
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21/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/10/2022 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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