TJDFT - 0748578-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da pena restritiva de direitos fixada em ID. 189521416, conforme o(s) comprovante(s) juntado(s) de IDs. 200079559, 200079561 e 200080799, acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de ID. 201144905 para JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a WLLYENNE RIBEIRO DA SILVA - CPF/CNPJ: *49.***.*43-44, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, por analogia. -
22/06/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 10:27
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/06/2024 21:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 840, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0748578-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: Leve (3386) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WLLYENNE RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO PENAL
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática dos delitos de menor potencial ofensivo (artigos 129 e 140 do CP).
O Ministério Público apresentou proposta de transação penal (ID. 180825107).
A autora do fato foi intimada e, por intermédio de advogado constituído, manifestou aceitação à proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária, bem como requereu sua homologação (ID.187358616).
A autuada, acima nominada e qualificada na peça acusatória, envolveu-se, em tese, com a prática de crimes de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público requereu a aplicação da Lei 9.099/95 ao caso, nos termos da proposta apresentada.
A instituição beneficiária foi indicada pelo SEMA/MPDFT (ID.189369691).
Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por sentença, a transação efetuada nos presentes autos e, com fundamento no § 4º, do art. 76, da Lei 9.099/95, aplico à autora do fato WLLYENNE RIBEIRO DA SILVA (CPF: *49.***.*43-44) a prestação especificada no acordo entre as partes, consistente em doar a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), em até 3 (três) parcelas e no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da presente sentença, à instituição INSTITUTO BOM SAMARITANO - IBS, conforme consta de ID. 189369691, o que não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais e nem terá efeitos civis, na forma dos §§ 4º e 6º, do mencionado art. 76.
Proceda a Secretaria aos cadastramentos necessários, alterando, inclusive, o polo passivo de "em apuração" para "autor do fato", se for o caso.
Intime-se a autora do fato - por whatsapp - da presente sentença.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO.
Cumprida a prestação acertada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sem custas ou honorários.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:49
Realizada Transação Penal
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11/03/2024 17:49
Homologada a Transação Penal
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11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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21/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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19/10/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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08/09/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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