TJDFT - 0719746-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
17.
Posto isso, à vista da documentação acostada aos autos, bem como do parecer final do Ministério Público (Num. 211904592 - Pág. 1, julgo boas as contas prestadas pelo requerente, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 18.
Nos termos do art. 88 do CPC, condeno a requerente ao pagamento das despesas do processo, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida - Num. 189469317 - Pág. 1. 19.
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 20.
Certifique a secretaria se o processo físico nº 2008.01.1.154984-0 já foi digitalizado, informando nestes autos o número do PJE (referente ao processo físico nº 2008.01.1.154984-0), trasladando-se, ainda, cópia desta sentença para os referidos autos. 21.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 22.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, o Ministério Público.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/11/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:11
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:29
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719746-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA NUNES ALBUQUERQUE REQUERIDO: CLAUS HENRIQUE NUNES ALBUQUERQUE CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, aguarde-se decurso de prazo de 60 dias, requerido ao ID. 203155310.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 15:41:11.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 189773442.
Suspendo o andamento do feito por 90 dias.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I. -
18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o benefício de gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.
I. -
11/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA NUNES ALBUQUERQUE - CPF: *98.***.*70-72 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/03/2024 12:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2024 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751453-18.2023.8.07.0001
Distrito Federal
Willy Ferraz de Oliveira
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 11:19
Processo nº 0751453-18.2023.8.07.0001
Lorena Barreiros Ferraz
Fundo de Assist a Saude da Camara Legisl...
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 14:36
Processo nº 0764652-62.2023.8.07.0016
Natacha Santos Melo Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:04
Processo nº 0766601-58.2022.8.07.0016
Banco Csf S/A
Sindomar Joao de Queiroz
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 19:32
Processo nº 0766601-58.2022.8.07.0016
Sindomar Joao de Queiroz
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 12:31