TJDFT - 0748446-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 00:04
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 16:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748446-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA RITA HENRIQUE GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 12 de março de 2024 18:52:18.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
12/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA RITA HENRIQUE GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:03
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/11/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:22
Outras decisões
-
28/08/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719746-50.2024.8.07.0016
Claudia Nunes Albuquerque
Claus Henrique Nunes Albuquerque
Advogado: Rodrigo Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 08:50
Processo nº 0029191-79.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Alan da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:14
Processo nº 0072758-61.2007.8.07.0001
Ivo de Araujo Oliveira Filho
Teresa Regina de Avila e Silva
Advogado: Sandro Pereira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 15:24
Processo nº 0762892-78.2023.8.07.0016
Francisco de Assis de Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 15:04
Processo nº 0762892-78.2023.8.07.0016
Francisco de Assis de Oliveira Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaela Cortes Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 11:01