TJDFT - 0701024-71.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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09/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:10
Processo Desarquivado
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14/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:39
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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14/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701024-71.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS REQUERIDO: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 188944545, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada junto ao Cejusc.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:27
Homologada a Transação
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06/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 10:13
Juntada de Petição de intimação
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05/02/2024 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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