TJDFT - 0710104-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:03
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0710104-24.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: JOSE LUIZ EICHLER EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Embargante para, querendo, apresentar réplica à impugnação/contestação do Embargado (ID 179676911).
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretenda produzir em eventual e futura dilação probatória, devendo informar os fatos controvertidos que deseja esclarecer por meio das provas indicadas, sob pena de indeferimento.
Após, ao Embargado para os mesmos fins acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, respeitada a prerrogativa do artigo 183 do CPC ao ente público, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:50
Outras decisões
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23/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:54
Outras decisões
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14/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ EICHLER em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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10/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 19:24
Recebidos os autos
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16/12/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:44
Recebidos os autos
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25/05/2022 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUIZ EICHLER - CPF: *38.***.*97-20 (EMBARGANTE).
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25/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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