TJDFT - 0707988-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707988-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO CONCEICAO DORNELLES FARACO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de n° 0700154-36.2022.8.07.0001, já transitada em julgado.
O artigo 27, caput, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais estabelece que “o cumprimento de sentença será processado nos autos principais, independentemente de distribuição, mediante a conversão do feito”.
A regra, como se vê, é que o cumprimento de sentença seja processado nos autos principais e, no presente caso, não há causa alguma que justifique a distribuição em apartado.
Assim, intime-se o credor a promover o cumprimento de sentença naqueles autos.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias, para que a parte possa reproduzir as peças destes autos no processo principal.
Transcorrido o prazo, arquivem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:13
Outras decisões
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03/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707988-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO CONCEICAO DORNELLES FARACO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença referente ao processo n.º 0700154-36.2022.8.07.0001, da 12ª Vara Cível de Brasília, distribuído a este juízo por equívoco.
Assim, redistribua-se ao juízo competente (art. 516, II, do CPC) Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:16
Declarada incompetência
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07/03/2024 16:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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