TJDFT - 0719902-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DAIENE BITTENCOURT MENDES SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:29
Homologada a Transação
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06/06/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719902-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIENE BITTENCOURT MENDES SANTOS, VICTOR HUGO GUIMARAES DOS SANTOS, MARCOS PAULO DE SOUZA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 22 de maio de 2024 12:50:34.
LM -
28/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 18:35
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/05/2024 15:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719902-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAIENE BITTENCOURT MENDES SANTOS, VICTOR HUGO GUIMARAES DOS SANTOS, MARCOS PAULO DE SOUZA REQUERIDO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/7owj8i ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:27:04. -
11/03/2024 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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