TJDFT - 0700031-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 188052292), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Confirmo as tutelas de urgência já deferidas.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:13
Homologada a Transação
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05/03/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ULISSES PEIXOTO PINTO NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:05
Outras decisões
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18/01/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/01/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/01/2024 18:57
Juntada de Certidão
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02/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/01/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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