TJDFT - 0706315-23.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
24/05/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 09:27
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706315-23.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte exequente de que o pagamento quitou parcialmente a dívida (ID 186788202), atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD do valor remanescente, se for o caso.
Restando frutífera a constrição judicial, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Em caso negativo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:42
Outras decisões
-
23/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:36
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Outras decisões
-
07/11/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/09/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:08
Outras decisões
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/05/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:13
Deferido o pedido de AFFINITI ORGANIZACAO FOTOGRAFICA E EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:02
Outras decisões
-
17/11/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:39
Outras decisões
-
26/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:15
Outras decisões
-
06/10/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA TECLA DA PAIXAO FERREIRA DUTRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/08/2022 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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