TJDFT - 0742789-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o credor intimado para manifestação acerca da impugnação de ID 246196588 e do depósito de ID 246216968.
Quanto à petição de ID 246331831, em se tratando também de pedido de cumprimento de sentença, para execução de honorários sucumbenciais, considerando que já há uma execução em andamento, do crédito principal, redistribua o requerente seu pedido, para processamento do feito em apartado, com o fim de evitar-se tumulto processual.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Outras decisões
-
18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:06
Outras decisões
-
23/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, emende o requerente sua petição inicial, em estrita observância ao item IV da decisão de ID 239990850, com relação à distribuição dos ônus sucumbenciais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, e, ainda, devendo considerar que CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA é beneficiária da justiça gratuita, não podendo haver execução em seu desfavor quanto aos ônus da sucumbência.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:53
Outras decisões
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de instauração da fase de cumprimento de sentença (ID 239416998), que deve atender aos requisitos legais.
I - qualificação das partes; II - endereço atualizado do exequente e do executado; III - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; IV - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; pois o ônus sucumbencial foi redistribuído em 50% para os réus e 50% para o autor, e a majoração dos honorários advocatícios em 2% se deu em DESFAVOR do autor, não do réu (Acórdão 1992722).
V - as seguintes decisões: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; VI -procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:12
Outras decisões
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 12:03
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:16
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/09/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o empréstimo dos valores e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. -
19/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Findada a instrução, anote-se conclusão para julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:16
Outras decisões
-
18/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Ata em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a cópia digitalizada da ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelos presentes e pelo magistrado, bem como dos documentos apresentados no referido ato.
Na oportunidade, dou andamento ao feito, conforme determinações do juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 15:44:43.
NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA Servidor Geral -
18/06/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 18:16
Outras decisões
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Outras decisões
-
16/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:03
Deferido o pedido de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *39.***.*56-72 (REU).
-
14/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *39.***.*56-72 (REU).
-
09/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 190889445, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2024 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Adverte-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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30/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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30/03/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
De início, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré Cirleida, necessário que ela instrua o processo com documentos capazes de comprovar o alegado, tais como Declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal, Carteira de Trabalho e Previdência Social e outros, não bastando a mera alegação de hipossuficiência.
Para tanto, concedo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido formulado.
Não havendo preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito, pendente apenas a questão afeta à gratuidade de justiça da parte ré, e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar os termos em que foram fixadas as obrigações avençadas entre as partes, a saber, tanto o empréstimo de valores quanto o modo como eles seriam quitados.
Defiro, portanto, a produção de prova testemunhal para elucidação dos pontos controvertidos acima delineados.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ocorrer de formal virtual, intimando-se as partes, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, e o advogado por publicação no DJ-e.
Nos termos do art. 455 do CPC/15, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo".
A intimação deverá ser realizada na forma do § 1º do referido dispositivo legal, devendo o advogado atentar para o disposto no § 3º.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO REU: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 189351995).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:01
Outras decisões
-
18/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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