TJDFT - 0769565-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
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31/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:18
Expedição de Autorização.
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07/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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10/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769565-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 15:14:41.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/06/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 22:00
Transitado em Julgado em 15/06/2024
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24/06/2024 21:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769565-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CECILIA LEAO OSORIO MACHADO, MURILO DE OLIVEIRA MACHADO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 13:56:07.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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