TJDFT - 0742789-95.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:16
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:16
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 14:38
Conhecido o recurso de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA - CPF: *39.***.*56-72 (APELANTE) e provido em parte
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 09:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:06
Decorrido prazo de MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
19/03/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:05
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
28/01/2025 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0742789-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO APELADO: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO, CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA D E S P A C H O Trata-se de apelações interpostas pelas partes contra sentença da 7ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por MAURÍCIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO em desfavor de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELOS FERREIRA e CÉLIO SOUZA VASCONCELOS FERREIRA, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de condenar os réus ao pagamento de R$ 94.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o empréstimo dos valores e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (ID 66497184).
Em suas razões, os réus sustentam que: 1) o valor total do empréstimo concedido aos réus pelo autor foi de R$ 74.000,00 e, abatidos os valores pagos, resta somente o cálculo do valor devido a título de juros e correção monetária; 2) o autor não agiu com probidade ao sustentar que o empréstimo foi da ordem de R$ 170.000,00; 3) houve litigância de má-fé, pois o autor teria alterado a verdade para se beneficiar (ID 66497197).
Requerem a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes e o autor condenado por litigância de má-fé.
Preparo recolhido (ID 66497199).
O autor, em apelação adesiva, sustenta que os abatimentos do aluguel devido aos réus já foram computados do montante total do empréstimo, razão pela qual não pode ser cobrado novamente.
Requer a reforma da sentença nos termos da peça recursal.
Preparo recolhido (ID 66497205).
Contrarrazões apresentadas (IDs 66497202/66497208).
O julgamento foi convertido em diligência para facultar ao autor a juntada de comprovantes do valor que alega ter repassado aos réus (ID 66759411).
O autor manifestou-se e juntou documentos (IDs 67102086 e 67102087).
Intimem-se os réus para, no prazo de 5 dias, se manifestarem.
Publique-se.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
18/12/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CIRLEIDA SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
26/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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