TJDFT - 0714815-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 18:59
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS SOUTO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS SOUTO em 04/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:49
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714815-04.2024.8.07.0016 Autor: PEDRO DANTAS SOUTO Representante legal: Requerido:DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo (Id 189107642).
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
20/03/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:20
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714815-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO DANTAS SOUTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados documentos aos autos pela parte requerida.
De ordem, fica intimada a parte autora e o MP para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para decisão.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 13:19:54. -
09/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:41
Outras decisões
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27/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/02/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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23/02/2024 20:48
Juntada de Certidão
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23/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:38
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/02/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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23/02/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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