TJDFT - 0711151-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711151-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME, ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA DESPACHO Diante das informações prestadas em ID 239983514, bem como do requerimento deduzido perante o juízo deprecado, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (ID 131621120), devendo a parte credora acompanhar e comprovar as diligências realizadas, zelando pelo seu efetivo cumprimento (art. 261, §§ 2° e 3°, do CPC). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:52
Outras decisões
-
12/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711151-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME, ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veio aos autos a parte exequente, por intermédio da petição de ID 203916526, pleitear a renovação da consulta ao sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta de repetição programada, usualmente nominada “ teimosinha”.
Da análise do relatório de ID 102217027, todavia, observo ter restado infrutífera a última pesquisa ao referido sistema.
Acrescente-se estar disponível, à data da implementação da medida (16/08/2021), a ferramenta de repetição de programada do sistema, a qual, caso requerida, teria sido, por certo, utilizada.
Desse modo, à luz da efetividade, bem como a teor do disposto nos artigos 798, II, c e 921, § 3º, do CPC, não se desincumbiu a parte exequente de demonstrar, minimamente, a alteração da condição econômica da parte executada, requisito que, aliado à exigência de lapso temporal razoável, se mostra indispensável à fundamentação do requerimento voltado à renovação de medida, realizada diretamente pelo Poder Judiciário, com vistas à localização de patrimônio penhorável, na esteira do entendimento firmado por esta Corte de Justiça (Acórdão 1340659, 07507777820208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 4/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, indefiro, ante a ausência de indícios mínimos que evidenciem a alteração da condição econômica da parte executada, a ensejar a efetividade da medida, a renovação ora postulada.
Tendo em vista que não há requerimentos pendentes de análise, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida (ID 131621120), devendo a parte credora zelar pela observância do disposto no art. 261, §§ 2° e 3°, do CPC.
Caso venha a restar frustrada a medida constritiva (penhora e avaliação dos bens que guarneçam o estabelecimento comercial da empresa devedora - ID 128846974) e não haja requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 107031022. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:43
Indeferido o pedido de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711151-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME, ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME EXECUTADO: SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA DESPACHO Extrai-se da petição de ID 198145548 e dos documentos que a instruem a informação de que o juízo deprecado deferiu a realização de nova diligência, razão pela qual ainda estaria pendente de cumprimento a carta precatória de ID 131621120.
Aguarde-se, desse modo, o retorno da carta precatória expedida, devendo a parte credora zelar pela observância do disposto no art. 261, §§ 2° e 3°, do CPC.
Caso venha a restar frustrada a medida constritiva (penhora e avaliação dos bens que guarneçam o estabelecimento comercial da empresa devedora - ID 128846974) e não haja requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 107031022. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
02/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
25/10/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
28/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:10
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 21:43
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
01/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/10/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 12:41
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:20
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/08/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 15/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 21:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 21:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2021 21:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Edital em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 09:10
Expedição de Edital.
-
27/04/2021 09:29
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2021 23:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:59
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2021 12:58
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 13/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
11/03/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:38
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2021 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/02/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/02/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/11/2020 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 19:45
Recebidos os autos
-
16/11/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/11/2020 19:11
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 18:09
Recebidos os autos
-
16/11/2020 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de CRISTAL PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ADA PRODUTORA E MARKETING LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/11/2020 10:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/10/2020 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 18:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/10/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/10/2020 13:40
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2020 22:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 22:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2020 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/08/2020 19:30
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/08/2020 19:23
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/08/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2020 02:48
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/07/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 19:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 17:20
Recebidos os autos
-
20/04/2020 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/04/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738367-80.2023.8.07.0000
Augusto Rodrigues da Silva Junior
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 23:33
Processo nº 0710361-31.2021.8.07.0001
Farley Rodrigues Pinto Duarte
Maria Alcina de Castro Ursulo
Advogado: Farley Rodrigues Pinto Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 15:32
Processo nº 0720646-94.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Marcelo Luis Costa
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:42
Processo nº 0731337-88.2023.8.07.0001
Juraci Cardoso dos Santos
Paulo Pereira Soares
Advogado: Carina da Costa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:17
Processo nº 0711151-49.2020.8.07.0001
Cristal Produtora e Marketing LTDA - ME
Sociedade Radio e Televisao Alterosa SA
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:04