TJDFT - 0714555-90.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda. -
02/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 24/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:14
Outras decisões
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
28/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:24
Juntada de Petição de laudo
-
26/02/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:37
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714555-90.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O réu apresentou impugnação à proposta de honorários periciais, sob alegação que o valor é exorbitante, uma vez que a perícia é de pequena complexidade e não demanda a utilização de equipamentos e materiais altamente sofisticados.
O perito, em manifestação, manteve a proposta de R$ 4.550,00.
Em manifestação, o réu não concordou, requereu a redução ou substituição do perito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O réu apresentou impugnação genérica, pois não justificou a sua alegação de que o valor dos honorários proposto pelo perito é exorbitante.
Outrossim, a proposta do perito foi embasada e fundamentada com a indicação minuciosa do trabalho a ser realizado e como foi feita a apuração do valor ofertado.
A fixação do valor dos honorários se faz com base nas horas trabalhadas, independente da utilização de materiais sofisticados.
Dessa forma, não assiste razão o réu quando afirma que a perícia não é complexa.
Outrossim, incabível a comparação realizada pelo réu com o valor fixado em outros autos, visto que sequer há comprovação de que se tratam de hipóteses idênticas.
A fixação de honorários periciais pode ocorrer de forma diversa mesmo em causas semelhantes, pois a análise é feita no caso concreto.
Assim, indefiro a redução do valor dos honorários, visto que devidamente fundamentada e deve ser remunerada nos moldes requeridos pelo perito.
Indefiro, ainda, a substituição do perito, visto que o valor praticado está em consonância com o trabalho realizado pelo perito.
Portanto, intime-se o réu para realizar o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 4.550,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova.
Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação ou não realizado o depósito, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
21/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA - CPF: *93.***.*52-91 (AUTOR).
-
22/04/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714555-90.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 192445417.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714555-90.2020.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOAQUIM DE SANTANA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2024 09:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 23:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/03/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2022 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 14:44
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2020 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:24
Recebidos os autos
-
30/09/2020 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/09/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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