TJDFT - 0721660-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:25
Outras decisões
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
13/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Por isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial.
CONDENO a parte requerida ao pagamento, em favor da autora, do valor nominal de R$ 56.189,38 (cinquenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), resultado da soma dos valores das notas fiscais indicadas em ID 175180298, referente ao débito discriminado nos autos, acrescido de juros e correção monetária desde o vencimento de cada boleto.
RESOLVO o mérito com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
19/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721660-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA FARIAS DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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06/02/2024 13:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CASA DE CARNES MADUREIRA EIRELI - EPP em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:45
Outras decisões
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27/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 23:29
Recebidos os autos
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26/10/2023 23:29
Outras decisões
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16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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