TJDFT - 0752483-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PESQUISA SNIPER.
QUEBRA DE SIGILO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
NECESSIDADE DA DILIGÊNCIA.
NÃO VERIFICADA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. ÔNUS DE DILIGENCIAR EM BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER - é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores e magistrados de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o referido sistema destaca os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. 2.
Por se tratar de medida que demanda a quebra de sigilo do devedor, o acionamento do SNIPER não pode ser feito de forma indiscriminada, mas a partir de decisão devidamente fundamentada em justificativa autorizadora da medida excepcional, pois, mais que bens, a ferramenta em questão destaca os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas, o que impõe,
por outro lado, o resguardo das informações obtidas. 3.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário, como é o caso do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão agravada mantida. -
12/03/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 11:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/01/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:47
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/12/2023 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/12/2023 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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