TJDFT - 0729745-43.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
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10/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO.
PASEP.
RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. 1.
O exame inicial do recurso de apelação realizado pelo relator é uma fase processual de extrema relevância para a eficiência e celeridade do sistema judiciário.
Esse exame permite que o relator faça uma análise prévia do recurso e, diante de circunstâncias previstas em lei, possa até negar provimento sem que haja necessidade de levar o recurso para julgamento pelo colegiado.
Ao filtrar recursos que são manifestamente improcedentes ou que contrariam jurisprudência consolidada, o relator evita que a Turma volte a apreciar tema sobre o qual já firmou seu posicionamento e possa se dedicar a outros tantos casos em que os jurisdicionados anseiam pela dicção do Direito.
Por fim, não há hipótese de prejuízo ao recorrente uma vez que pode aviar agravo interno, o que possibilitará que a matéria seja reexaminada pelo órgão colegiado, mesmo que isso termine por frustrar o esforço de tornar a justiça mais eficiente e célere. 2.
Confirma-se a sentença proferida de acordo com precedente vinculante.
A prescrição da pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; sendo o termo inicial para essa contagem o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Quanto à ciência do dano como deflagrador do prazo prescricional, o STJ já decidiu que a sua adoção deve observar os critérios estabelecidos no REsp 1836016-PR, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel.
Acd.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2022. 3.
Agravo interno desprovido. -
11/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:15
Conhecido o recurso de MARLENE DE FATIMA DA SILVA - CPF: *26.***.*38-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/12/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2023 12:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/11/2023 19:28
Juntada de Petição de agravo interno
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:21
Conhecido o recurso de MARLENE DE FATIMA DA SILVA - CPF: *26.***.*38-53 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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21/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 20:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/07/2023 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2023 09:54
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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