TJDFT - 0722360-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 21:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA LIMA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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14/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/08/2024 14:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA LIMA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA LIMA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/07/2024 18:01
Negado seguimento ao recurso
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03/07/2024 18:01
Recurso Especial não admitido
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03/07/2024 18:01
Recurso especial admitido
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02/07/2024 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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02/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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02/07/2024 14:08
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/07/2024 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2024 13:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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08/05/2024 11:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 19:47
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
SERVIDORES PÚBLICOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
TERMO FINAL.
DATA DA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7.253/1997.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2.
Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada. 3.
No caso, não desconhecendo o título judicial oriundo da Ação n. 32159/97, o acórdão embargado, de forma clara e objetiva, fundamentou que, a partir da data da impetração do mandamus, aos servidores substituídos pelo Sindicado foi assegurada a percepção do auxílio-alimentação. 4.
A eventual existência de precedentes que porventura corroborem, hipoteticamente, a tese do embargante, não representa fundamento a permitir a alteração do v. acórdão embargado, pois são desprovidos de efeito vinculante.
Além disso, este Tribunal possui inúmeros julgados no sentido do acórdão embargado. 5.
Não se identificando no julgado a ocorrência de qualquer violação ao ordenamento jurídico vigente, não deve ser acolhido os embargos opostos. 6 EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
11/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:18
Conhecido o recurso de CLAUDIO PEREIRA LIMA - CPF: *76.***.*28-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/01/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/12/2023 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/12/2023 12:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/11/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:40
Conhecido o recurso de CLAUDIO PEREIRA LIMA - CPF: *76.***.*28-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/08/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA LIMA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:10
Efeito Suspensivo
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06/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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