TJDFT - 0708357-66.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708357-66.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Polo passivo: GEANE PEREIRA DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da decisão 209061757, fica a executada GEANE PEREIRA DE FREITAS intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo a subsidiar a devolução do valor R$ 493,77, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 15:41:18.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Outras decisões
-
27/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708357-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: GEANE PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em desfavor de GEANE PEREIRA DE FREITAS.
Em manifestação ao ID 207590440, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Participe-se esta sentença ao excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº : 0748406-39.2023.8.07.0000 De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 8° Turma Cível (processo nº : 0748406-39.2023.8.07.0000), que determinou averbação de penhora no rosto destes autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (nos termos da Instrução 2, de 07.04.2022, do Tribunal).
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 20:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
31/05/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:22
Outras decisões
-
15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708357-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: GEANE PEREIRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 188836138, uma vez que o cumprimento de sentença deve se dar nos autos do processo dos Embargos à Execução. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:39
Outras decisões
-
05/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:00
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:45
Outras decisões
-
13/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 21:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:31
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 11:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 17:01
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:11
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 18:17
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:07
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:09
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:14
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:13
Outras decisões
-
14/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:29
Expedição de Alvará.
-
07/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GEANE PEREIRA DE FREITAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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