TJDFT - 0708302-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708302-68.2024.8.07.0000 AGRAVANTES: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO, DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO AGRAVADO: INSTITUTO COLINA DE EDUCAÇÃO LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:57
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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03/02/2025 23:56
Juntada de Petição de agravo
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/12/2024 08:35
Recebidos os autos
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10/12/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/12/2024 08:35
Recurso Especial não admitido
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09/12/2024 15:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 20:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 16:45
Conhecido o recurso de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*69-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:26
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2024 07:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/07/2024 17:28
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/07/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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27/06/2024 18:12
Conhecido o recurso de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO - CPF: *94.***.*05-15 (AGRAVANTE) e PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO - CPF: *99.***.*69-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/06/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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06/04/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DULCIMAR BARROS COSTA LAUREANO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 08:09
Recebidos os autos
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08/03/2024 08:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/03/2024 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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04/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/03/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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