TJDFT - 0720067-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 09:55
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:33
Juntada de Petição de acordo
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04/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 23:24
Recebidos os autos
-
02/07/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 23:24
Deferido o pedido de DEBORA BORGES DA SILVA - CPF: *64.***.*55-13 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 23:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 05:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
2.
Assim, DEFIRO A PENHORA sobre os direitos aquisitivos do veículo: 1 – Veículo Marca/Modelo: Chevrolet Onix 1.0 LT1, Placa SGV 6J64/DF, Ano/Modelo 2023/2024.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária), além de restrição por benefício tributário.
ENDEREÇO RENAJUD: AVENIDA DAS ARAUCARIAS, N° 33, SN LOTE 305 LOJA, SUL - BRASILIA - DF, CEP: 71936-250. 2 – Veículo Marca/Modelo: Renault Fluence Dyn 2.0, Placa PMQ 6579/DF, Ano/Modelo 2014/2015.
RESTRIÇÕES: Constam Gravame (alienação fiduciária).
ENDEREÇO RENAJUD: AVENIDA DAS ARAUCARIAS, N° , LT 29 N 305, AGUAS CLARAS SUL - BRASILIA - DF, CEP: 71936-250. 3 – Veículo Marca/Modelo: Fiat Fiorino Flex, Placa JIS 7752/DF, Ano/Modelo 2011.
RESTRIÇÕES: Constam alienação fiduciária (gravame) e restrição administrativa não especificada.
ENDEREÇO RENAJUD: QNL 2 CONJUNTO C, N° , CASA 43, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72155-203 , localizados pelo sistema RENAJUD, inclusive, com o registro da constrição no referido sistema (licenciamento), conforme documento em anexo.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Contudo, a medida não será efetivada caso penda sobre o veículo mais de três anotações de restrição judicial ou administrativa anteriores. -
06/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:30
Deferido o pedido de SUZYANE BORGES DA SILVA - CPF: *63.***.*27-24 (EXEQUENTE).
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05/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/12/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a ADELFO VIEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*43-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), DEBORA BORGES DA SILVA - CPF: *64.***.*55-13 (AUTOR), ITALO MAGALHAES MORAIS - CPF: *06.***.*17-04 (REQUERIDO).
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20/12/2024 14:51
Outras decisões
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20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2024 20:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO INICIAL para:1) CONDENAR o réu ao pagamento das multas e impostos (IPVA, licenciamento e seguro), parcelas do financiamento pendentes sobre o veículo de placa JIS 7752 de 04/01/2019 em diante, bem como para transferir o veículo e pontuação das infrações para seu nome.2) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao autor, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença.Oficie-se ao Detran para que realize a transferência do veículo de placa JIS 7752 e da multas e infrações para a carteira de habilitação do Sr. ÍTALO MAGALHÃES MORAIS - CPF: *06.***.*17-04, a partir da data da presente sentença, considerando-se a solidariedade passiva tributária do alienante que não realizada a comunicação de venda.
Contudo, apenas as pontuações pelas infrações, deverão ser transferidas desde a tradição, que ocorreu em 4/1/2019.
Confiro à presente decisão força de ofício, que poderá ser enviada ao Detran, independentemente do trânsito em julgado da sentença.Além disso, advirto que a transferência pelo Detran será meramente registral, competindo ao interessado promover todas as diligências perante o órgão de trânsito, inclusive o pagamento de taxas e vistorias, para regularizar a situação do carro e obtenção do certificado atual de licenciamento.Oficie-se à Secretaria de Fazenda para que realize a transferência dos débitos relativos a multa, impostos, taxas de vistoria e diárias que pendem sobre o veículo de placa JIS 7752 desde a data desta sentença, para o Sr. ÍTALO MAGALHÃES MORAIS - CPF: *06.***.*17-04.Observo que a autora poderá realizar o pagamento dos débitos em que figura como devedora solidária, podendo cobrar os valores nesses mesmos autos, da parte devedora.
Ficará sujeita apenas à liquidação do crédito, em sede de liquidação de sentença (débitos que tenham sido constituídos entre 4/1/2019 até esta data).Diante da sucumbência mínima da autora, CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, mas suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiário da justiça gratuita. -
15/08/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720067-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ADELFO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ITALO MAGALHAES MORAIS DECISÃO Defiro alteração do polo ativo em razão do óbito de Adelfo, fazendo constar o cônjuge e filha, SUZYANE e DEBORA.
Anote-se.
Após, ausente provas requeridas, remeta-se conclusos para sentença, id. 190854540.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:12
Recebidos os autos
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28/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:12
Deferido o pedido de ADELFO VIEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*43-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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27/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:50
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:09
Deferido o pedido de ADELFO VIEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*43-00 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
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06/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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05/06/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:46
Recebidos os autos
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04/06/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720067-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELFO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ITALO MAGALHAES MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Decisão id 193724556 e Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 17:00min, ficando as Partes devidamente intimadas por intermédio dos respectivos patronos.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/04/2024 17:27 RICARDO SOUZA COSTA -
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720067-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELFO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ITALO MAGALHAES MORAIS DECISÃO Nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária, além de velar pela rápida solução do litígio, sempre que se mostrar possível, tentar, em qualquer fase do processo, conciliar as partes.
Na espécie, considerando os contornos da causa, em especial o longo lapso temporal em trânsito, no qual se aguarda o cumprimento de obrigação, mostra-se viável a tentativa de composição entre as partes.
Encontra-se à disposição das Varas Cíveis e de Família da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/Tag, cujo intuito é a condução das partes a uma composição amigável.
Desta feita, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/Tag para que sejam tomadas providências no sentido de se comunicar as partes para sessão de medição, a realizar-se no Fórum de Taguatinga, CEJUSC-Tag, Bloco "D", atrás da Defensoria Pública, tel. (61) 3103-8186/8184, as quais poderão estar acompanhadas de seus respectivos defensores, se assim o desejarem.
Designe-se data para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Ressalte-se que não há prejuízo do trâmite legal do processo, posto que, entabulando as partes um acordo, o Centro Judiciário comunicará de imediato o Juízo de origem para a respectiva homologação e extinção do processo.
Verifica-se, portanto, que com essa iniciativa as demandas podem ser solucionadas com a brevidade possível.
Não havendo transação, os autos retornaram ao seu trâmite normal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:25
Deferido o pedido de ADELFO VIEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*43-00 (REQUERENTE).
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17/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720067-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELFO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ITALO MAGALHAES MORAIS DESPACHO Em especificações, as partes nada requereram.
Em 5 dias, esclareçam se há interesse na designação de audiência de conciliação.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 18:33
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720067-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADELFO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: ITALO MAGALHAES MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 188999841, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ITALO MAGALHAES MORAIS em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:14
Outras decisões
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27/09/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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