TJDFT - 0703811-88.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:33
Outras decisões
-
15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703811-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
10/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703811-88.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, a parte ré, no ID. 202539725, requereu a oitiva do depoimento pessoal da parte autora.
INDEFIRO o referido pedido, vez que a parte autora já defendeu seus pontos de vista em peças próprias, não sendo necessário, portanto, seu depoimento pessoal.
Ademais, verifico que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:47
Outras decisões
-
11/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GONCALO PUCINI em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703811-88.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de junho de 2024, 15:22:34.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
20/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a GONCALO PUCINI - CPF: *73.***.*20-30 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703811-88.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: GONCALO PUCINI REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o contrato n.º 0061198450 possui rubrica indicando ser "averbação por refinanciamento", de forma que é novação do contrato n.º 0061198399 com a requerida; este último contrato, por sua vez, é "averbação por portabilidade" celebrada em 24/06/2023, do contrato 342608083-8 com o BANCO BRADESCO S/A (excluído em 06/2023); finalmente, o contrato 342608083-8 foi migrado em março/2021 do contrato com o BANCO PAN S/A (n.º 342608083-8).
Assim, considerando a cadeia de eventos acima indicada, esclareça a parte autora se reconhece algum dos contratos referidos, observando os valores emprestados e supostamente liberados em conta.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de ID. 189144609 está em nome de terceiro alheio aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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